Propriedade Intelectual

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A Propriedade Intelectual é formada pelo conjunto que engloba a Propriedade Industrial (PI), em conjunto com os Direitos de Autor e os Direitos Conexos. Enquanto os primeiros visam à proteção das obras literárias e artísticas, a Propriedade Industrial tem por objeto a proteção das invenções, das criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado.

 

DIREITO AUTORAL

São as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. São partes integrantes do Direito Autoral:

 

Direito do Autor: Citações literárias, artísticas e científicas, que têm como requisitos a criação do espirito humano no âmbito de obras literárias, artísticas e científicas, a exemplo de livros, artigos, letras de música, quadros, esculturas e projetos arquitetônicos;

 

Direitos convexos: São direitos dos artistas intérpretes ou executantes de produtores fotográficos e das empresas de radiodifusão, como as peças de teatro, filmes, shows, concertos, novelas, programas de rádio e TV;

 

Programa de computador: o objeto de projeção, neste caso, é o código-fonte e temos como exemplos os programas de computador, os aplicativos de celular.

 

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

É o conjunto de direitos sobre as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas. São partes integrantes da Propriedade Industrial:

 

Patente: De invenção ou modelo de utilidade que envolve novos produtos e/ou processos com aplicabilidade industrial, tendo como requisitos ser novidade, atividade inventiva e ter aplicação industrial, a exemplo das máquinas, equipamentos, produtos químicos, farmacêuticos, processos de melhoramento e compostos, dentre outros. Para solicitar o pedido de patente junto ao ITP é necessário preencher o formulário contido neste link:https://docs.google.com/forms/d/1cCNm3u6BD85q4lUNbymRGvPGDHqH4wML1xNcfoymQNQ/edit

 

Marca: São os signos distintivos de um produto, empresa ou serviço, tendo como critérios a compatibilidade de marca dos produtos e serviços com os respectivos ramos. São exemplos desta área os nomes de produtos, serviços, empresas ou logotipo.

 

Indicação Geográfica: Origem de produtos ou serviços quando o local tenha se tornado conhecido, ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve à sua origem. Um bom exemplo são os vinhos do Porto, portanto, remetendo à uma região específica de Portugal.

 

Desenho Industrial: Protege aspectos ornamentais de um objeto. São requisitos para tanto ser novidade e possuir configuração visual distintiva. Podemos citar como exemplo o novo formato de um relógio, de um brinquedo ou de um veículo.

 

PROTEÇÃO SUI GENERIS

O ramo da proteção Sui Generis envolve a topografia de circuito integrado e as variedades de plantas chamadas de cultivar, bem como os conhecimentos tradicionais e o acesso ao patrimônio genético, sendo cada tipo de proteção regulamentada por legislação própria. Neste caso, o direito à proteção também depende de registro em órgão competente, e o prazo máximo de validade varia de acordo com o tipo específico.

 

Topografia de circuito integrado: É a configuração tridimensional das camadas sobre uma peça de material semicondutor que visam a realizar funções eletrônicas em equipamentos. São requisitos o fato de a topografia ser original, que não seja comum ou vulgar para técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados. Exemplo: microprocessadores;

 

Cultivar: É o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta interna e linhagem componente de híbridos. Para tanto, é necessário como requisito ser variedade de outra cultivar de qualquer gênero ou espécie que seja distinta de outras, a exemplo do milho, soja, algodão e girassol;

 

Conhecimento tradicional: Os conhecimentos tradicionais envolvem saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos nas comunidades indígenas ou em comunidades de certos locais. Fazem parte deste tipo de proteção as propriedades de determinadas plantas com poder curativo.