Está em vigor, desde o dia 20 de setembro de 2019, a Portaria ITP n° 01/2019 que dispõe sobre a criação da Política Institucional de Composição do Valor para Contrapartida em Projetos de P&D ANP – Petrobras, e revoga a Portaria ITP n° 01/2018 de 27 de novembro de 2018. A portaria estabelece como devem ser feitos: o cálculo do valor de contrapartida; a determinação dos custos indiretos proporcionais associados aos projetos; a determinação da parcela da depreciação proporcional gerada pelo projeto, e a determinação do valor de VCI e do percentual de contrapartida. Para ter acesso à portaria completa basta fazer o download do documento, clicando no link ao lado PORTARIA_ITP_01_2019.pdf